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quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

Luz mais cara, porém com opção de redução

Os consumidores domésticos podem esperar a partir de hoje um agravamento na sua factura de electricidade de 4,3 por cento, mas também passam a ter disponível mais uma opção tarifária que lhes permite pagar menos 10 por cento por mês.

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) criou uma nova opção de tarifa para os consumidores domésticos, a tarifa tri-horária, de forma a aumentar as opções dos consumidores e permitir maiores poupanças com a factura de electricidade.

À semelhança do que já existe com a contagem bi-horária, que permite aos consumidores domésticos optarem por consumir electricidade no período do dia mais caro ou no período mais barato, normalmente à noite, esta proposta passará a considerar três períodos diários.

Assim, os consumidores domésticos podem optar por gastar energia nos períodos de ponta (mais caro), nos períodos de horas cheias (preço intermédio) ou nos períodos de vazio (mais económico). Os períodos de ponta foram fixados pela ERSE, para o Verão, entre as 10:30 e as 13:00 e as 19:30 e as 20:30 e, no Inverno, entre as 9:00 e as 10:30 e as 18:00 e as 20:30. Os períodos de horas cheias foram fixados para o Verão entre as 8:00 e as 10:30, as 13:00 e as 19:30 e as 20:30 e as 22:00.

Para o Inverno, os períodos de cheia serão entre as 8:00 e as 9:00, entre as 10:30 e as 18:00 e entre as 20:30 e as 22:00. Já os períodos de vazios, mais baratos, variam entre as 0:00 e as 8:00, quer seja Verão ou Inverno.

Para além disso, a ERSE optou ainda por antecipar em uma hora, na tarifa bi-horária, o período de vazio que passa a ser entre as 22:00 e 08:00.

Estas duas novas opções permitem que uma família com dois filhos que tenha uma factura mensal de 62,49 euros na tarifa simples poupe quase 7 euros por mês se alterar a sua tarifa e o seu comportamento de consumo.

Se esta família passar a fazer uma máquina de lavar roupa ou a loiça depois da 22:00, passa a poupar 6,33 euros por mês, no caso de ter uma tarifa bi-horária, e 6,74 euros o caso de optar uma tarifa tri-horária.

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