De acordo com os nºs 4 e 6 do Artº 32º da Lei nº. 16/2001, de 22 de Junho, uma quota equivalente a 0,5 % do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte a favor de uma pessoa colectiva de utilidade pública de fins de beneficência ou de assistência ou humanitários ou de uma instituição particular de solidariedade social.
Quem souber de Instituições que mereçam que lhes seja destinado o benefício dos 0,5% do IRS, por favor me informe para eu completar a lista que inicio abaixo:
1- Assistência Social Adventista
NPC: 500 993 807
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