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terça-feira, 4 de julho de 2006
Empresa On-line
O Conselho de Ministros aprovou o diploma que permite a criação de empresas on-line, através de um regime especial de constituição de sociedades comerciais e civis, e a «marca na hora». No caso da «Empresa On-line», além de dispensar a deslocação física, permite-se a sua criação imediata ou a muito curto prazo. No caso da «marca na hora», cria-se a possibilidade de ao constituir-se a «empresa na hora» obter-se imediatamente uma marca. Estas novas possibilidades, que concretizam medidas do Programa Simplex, contribuem para o desenvolvimento do Plano Tecnológico e criam condições para a redução dos obstáculos administrativos ao fomento do espírito empresarial, essencial para a melhoria da competitividade da economia portuguesa
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